Prefeitura Municipal de Cataguases

Crimes ambientais

O que são Crimes Ambientais?

O meio ambiente é um bem fundamental à existência humana e, como tal, deve ser assegurado e protegido para uso de todos. Este é princípio expresso no texto da Constituição Federal, que no seu art. 225, caput, dispõe sobre o reconhecimento do direito a um meio ambiente sadio como uma extensão ao direito à vida, seja pelo aspecto da própria existência física e saúde dos seres humanos, seja quanto à dignidade desta existência, medida pela qualidade de vida. Este reconhecimento impõe ao Poder Público e à coletividade a responsabilidade pela proteção ambiental. Crime é uma violação ao direito. Assim, será um crime ambiental todo e qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o ambiente: flora, fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural. Por violar direito protegido, todo crime é passível de sanção (penalização), que é regulado por lei. O ambiente é protegido pela Lei n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, que determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

As penas previstas pela Lei de Crimes Ambientais são aplicadas conforme a gravidade da infração: quanto mais reprovável a conduta, mais severa a punição. Ela pode ser privativa de liberdade, onde o sujeito condenado deverá cumprir sua pena em regime penitenciário; restritiva de direitos, quando for aplicada ao sujeito — em substituição à prisão — penalidades como a prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão de atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar; ou multa.

Como realizar denúncias?

O denunciante deverá acessar o sistema Protocolo Web e selecionar o tipo de processo “Denúncia”, explicitar a justificative e anexar os documentos necessários. Ressaltamos que o sigilo do denunciante é garantido.

Como obter outras Informações?

Para maiores informações entrar em contato pelo telefone (32) 3429-2599, WhatsApp (32) 999426062, pelo e-mail meioambiente@prefeiturabackup.local ou presencialmente na sede da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Rua Gama Cerqueira, n° 70, 2º andar das 8h às 17h.

Legislação e Documentos para Download

ANEXO I – LEI Nº 9.605 – LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS

Rolar para cima