Prefeitura Municipal de Cataguases

Apreensão de animais de grande porte

Por que realizar a apreensão destes animais?

A soltura e/ou abandono de animais de grande porte (equinos e bovinos) nas vias públicas do município de Cataguases é fato histórico e corriqueiro, colocando em risco os transeuntes, ciclistas e motoristas, além de causar desconforto estético pelas fezes e espalhamento de lixo urbano acondicionado em sacolas e lixeiras. Não menos importante, a citada soltura e abandono destes animais caracteriza-se como maus tratos, enquadrando os responsáveis à Lei 9.605/1998 que trata de Crimes Ambientais, inserindo em seu Artigo 32° a responsabilidade por maus tratos a animais domésticos e domesticados. Somado a isso, o Código de Posturas do município de Cataguases, Lei 2.600/1996, prevê a apreensão de animais de grande porte abandonados nas vias públicas, com soltura condicionada ao pagamento de multa, cujos valores encontram-se estabelecidos na referida Lei. Desta maneira, a recolha, transporte e acolhimento dos animais de grande porte (equinos e bovinos) é uma maneira de garantir a sanidade dos animais e a segurança, ordem e saúde pública no município de Cataguases.

Como é feita a apreensão destes animais?

A recolha dos animais que estiverem em via pública se fará mediante denúncia junto à Defesa Civil, quer seja pela população e/ou demais departamentos e secretarias do município. 1. A Defesa Civil deverá previamente à recolha verificar se o limite de acolhimento destes no IDAIC já foi atingido, condição que inviabiliza temporariamente a recolha de novos animais. 2. Caso se faça necessário isolar a área e interferir no trânsito de veículos, a Defesa Civil deverá acionar a CATRANS. 3. A Defesa Civil deverá registrar o controle sobre a recolha e transporte dos animais. Estes registros deverão ser entregues mensalmente à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente para o controle dos animais apreendidos e despesas relacionadas. 4. A Defesa Civil deverá notificar a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente imediatamente após a recolha dos animais, para que esta possa encaminhar um médico veterinário ao IDAIC para avaliação da sanidade dos animais apreendidos. Na sequência os animais deverão ser chipados e registrados em planilha de controle de entrada e saída de animais.

Como é feito o transporte destes animais?

O transporte dos animais dar-se-á sobre a tutela da Defesa Civil Municipal, exclusivamente em veículos devidamente homologados pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Não havendo a possibilidade do transporte por meio de veículos homologados, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente deverá emitir autorização prévia para veículos não-homologados.

Como é feito o acolhimento destes animais?

Os animais recolhidos serão encaminhados ao IDAIC, local homologado pela Secretaria de Serviços Urbanos e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, para o seu devido acolhimento e cuidados. O local possui identificação e é monitorado por responsável designado pela Secretaria de Serviços Urbanos, a fim de evitar atos de vandalismo como maus tratos, danos à estrutura de acolhimento, soltura dos animais por terceiros, assim como a falta de alimento, água e atendimento veterinário, quando necessário. Além disso, o local de acolhimento é devidamente cercado, possui espaço aberto, com acesso a água e alimentação e também local coberto, a fim de promover o conforto mínimo aos animais apreendidos. Estas condições mínimas deverão ser atendidas em conformidade com as orientações do médico veterinário da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente – SAMA, que deverá realizar visitas semanais ao local. Caberá ao médico veterinário da SAMA definir o número limite de animais no espaço de acolhimento destes no IDAIC.

Como é feita a soltura destes animais?

A soltura dos animais somente poderá ser autorizada pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, via memorando interno encaminhado ao responsável pela área de acolhimento destes no IDAIC. 1. A retirada dos animais do IDAIC será de responsabilidade do(a) proprietário, incluindo as despesas financeiras decorrentes. Portanto, a autorização de soltura somente se fará após o pagamento da multa devida ao proprietário do(s) animal(s). 2. O proprietário deverá se identificar portando documentos pessoais e documentos que comprovem a posse ou propriedade do(as) animal(s) apreendidos.

A 1ª reincidência de soltura e/ou abandono resultará em valor de multa superior, dentro dos limites previstos no Código de Posturas do município (Código de Posturas – Lei nº 2.600 de 1996).

As eventuais reincidências resultarão em aumento gradativo do valor da multa, conforme previsto no Decreto nº 5.441/21 que regulamenta a Lei nº 2.600/96.

O controle sobre as eventuais reincidências se fará pelo chip de identificação do animal, inserido no mesmo durante a primeira apreensão, ou ainda, na ausência deste mecanismo, o controle será feito por meio de registro fotográfico do animal.

Quando será realizado o leilão e/ou doação destes animais?

Em conformidade com o Código de Posturas (Lei Municipal 2.600/1996), os animais apreendidos estarão disponíveis para doação e/ou leilão caso não seja efetuado o pagamento da multa supracitada em até 5 dias úteis da sua apreensão. 1. Após este prazo (5 dias úteis), o responsável pela área de acolhimento dos animais no IDAIC deverá informar à Secretaria de Agricultura de Meio Ambiente – SAMA. Na sequência, a SAMA deverá notificar, via memorando interno, a Controladoria do município, informando o registro dos animais sujeitos à doação e/ou leilão para sua aprovação. 2. A doação e/ou leilão deverão ser publicados pela citada Controladoria em veículo de comunicação local (jornal impresso e digital), em formato e regras definidos por esta. 3. Os animais doados e/ou leiloados deverão ser entregues ao novo(a) proprietário(a) acompanhado de laudo veterinário e número do chip de identificação, mediante assinatura de termo de responsabilidade, nos padrões definidos pela Controladoria do município.

Como realizar denúncia de abandono ou soltura destes animais?

O denunciante deverá entrar em contato com Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente – SAMA através do telefone (32) 3429-2599 ou WhatsApp (32) 99942-6062 ou com a Defesa Civil através do telefone (32) 3429-2590 ou WhatsApp (32) 98852-5451.

Como obter outras Informações?

Para maiores informações entrar em contato pelo telefone (32) 3429-2599, WhatsApp (32) 999426062, pelo e-mail meioambiente@prefeiturabackup.local ou presencialmente na sede da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Rua Gama Cerqueira, n° 70, 2º andar das 8h às 17h.

Legislação e Documentos para download

ANEXO I – Código de Posturas do Município – Lei Nº 2.600/1996

ANEXO II – Decreto nº 5.441/2021

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