Prefeitura Municipal de Cataguases

Procuradoria

Alcino Rodrigues Carvalho
Procurador Geral do Municipio

A Procuradoria Geral do Município tem as seguintes atribuições:
I – representar judicial e extrajudicialmente o Município;
II – exercer as funções de consultoria, assessoria jurídica e assessoria técnico-legislativa do Poder Executivo;
III – definir a orientação jurídica da Administração Pública Municipal, fixando a interpretação das leis, a ser uniformemente seguida pelos órgãos da Administração Pública Municipal;
IV – auxiliar o chefe do executivo para o controle interno da legalidade dos atos da Administração através de emissão de pareceres jurídicos, quando solicitado;
V – representar a Fazenda Municipal perante os Tribunais de Contas;
VI – promover, com o auxílio do setor de receita/fazenda, o controle e a cobrança, amigável, judicial e extrajudicial, da dívida ativa;
VII – atuar nas ações diretas de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade e arguições de descumprimento de preceito fundamental, bem como ingressar como “amicus curiae” em processos judiciais de interesse do Município;
VIII – patrocinar a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal ou estadual proposta pelo Prefeito, acompanhando e intervindo naquelas de interesse do Município;
IX – dar pareceres consultivos em sindicâncias, inquéritos administrativos e demais procedimentos disciplinares e correlatos, na forma da lei, no âmbito do Poder Executivo;
X – acompanhar inquéritos civis e procedimentos preparatórios ou investigativos de interesse da Administração Pública Municipal Direta;
XI – manifestar-se previamente à celebração, por parte das unidades do Poder Executivo, de termos de compromisso de ajustamento de conduta em que haja assunção de obrigações pelo Município;
XII – apurar atos de improbidade administrativa e ajuizar as respectivas ações, bem como ações de reparação civil por dano ao Erário;
XIII – propor ao Prefeito a abertura de concursos públicos para provimento de cargos de Procurador do Município, quando necessário;
XIV – indicar representantes da Procuradoria Geral do Município em órgãos colegiados;
XV – instruir, através de portaria, os procedimentos relativos ao pagamento dos honorários advocatícios judiciais e administrativos a serem distribuídos mensalmente aos Procuradores do Município em exercício na data da partilha, pro rata nos termos da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, artigo 85, § 19.

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