O que é Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos?
O Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos (PMGIRS) é um instrumento de planejamento que fornece o diagnóstico da situação dos resíduos gerados no município e defini diretrizes, estratégias e metas para o manejo ambientalmente adequado dos resíduos sólidos, em um horizonte de até 20 anos.
Quem precisa?
O PMGIRS deve ser elaborado e revisado periodicamente por todos os municípios brasileiros.
Entretanto, a PNRS possibilita a elaboração de conteúdo simplificado para municípios de pequeno porte (menos de 20.000 habitantes), com exceção aos municípios: integrantes de áreas de especial interesse turístico; inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional; e cujo território abranja, total ou parcialmente, Unidades de Conservação.
Como é elaborado?
O PMGIRS leva em consideração aspectos como a geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final adequada dos resíduos sólidos municipais.
Seu conteúdo, definido pela Lei nº 12.305, está distribuído da seguinte forma, de acordo com o Manual de Referência da AGEVAP para elaboração do PMGIRS:
Produto 1 – Legislação preliminar;
Produto 2 – Caracterização municipal;
Produto 3 – Diagnóstico municipal participativo;
Produto 4 – Prognóstico;
Produto 5 – Versão preliminar do PMGIRS;
Produto 6 – Versão final do PMGIRS;
Produto 7 – Relatório Síntese do PMGIRS.
Sua a revisão e atualização deverão ser realizadas a cada 4 (quatro) anos, levando em consideração as novas condições e indicadores do município, bem como suas metas e projeto.
Quem participa?
A elaboração do PMGIRS é realizada por uma equipe multidisciplinar, constituída desde profissionais formados na área, até organizações ambientais, entidades de associações dos segmentos geradores de resíduos, cooperativas de reciclagem, instituições de ensino, conselho de meio ambiente, representantes do setor público, sociedade civil, estudantes e moradores da cidade.
De acordo com o Decreto Regulamentador nº 7.404/2010, fica obrigada a elaboração de uma versão preliminar do Plano que deve ser colocada em discussão com a sociedade civil, contando com ampla discussão com a sociedade através de oficinas e audiência pública municipais. E, simultaneamente à audiência pública, deverá ocorrer o processo de consulta pública de forma virtual por um período mínimo de 30 (trinta) dias.
Por que elaborar um PMGIRS?
Além de auxiliar na gestão dos resíduos municipais, a elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, de acordo com a Lei n° 12.305, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.
Como é fiscalizado?
Após sua elaboração e aprovação, é criado um conselho municipal paritário, ou seja, formado por representantes da sociedade civil e do poder público, com a finalidade de fiscalizar a execução e atualização do PMGIRS. As funções deste grupo podem ser atribuídas a um outro conselho ou comitê já existentes, desde que tenham os mesmos objetivos de garantir a proteção e conservação do meio ambiente.
Como é regulamentado?
Este documento deverá ser regulamentado por Lei Municipal, através de votação na Câmara Municipal dos Vereados e ratificação do prefeito, passando a valer após sua publicação em diário oficial. A lei e o PMGIRS deverão ser disponibilizados para consulta pública fisicamente e por meio de página eletrônica.