Prefeitura Municipal de Cataguases

Licenciamento ambiental municipal

LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL – LAM

O que é?

Licença ambiental emitida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SAMA para atividades passíveis de licenciamento municipal.

Quem precisa do Licenciamento Ambiental Municipal?

Pessoas físicas e jurídicas que pretendem realizar alguma modalidade de intervenção ambiental, como construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como, dos que possam causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento ambiental, conforme legislação em vigor, pelo órgão ambiental municipal.

Tipologias de Empreendimentos e atividades licenciados por este município de acordo com o anexo único da DN Copam n0 213/2017

Código Descrição Classe Listagem A – Atividades Minerárias A-03-01-8 Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil 2 Listagem B – Indústria da madeira e de mobiliário B-10-02-2 Fabricação de móveis de madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz 2 Listagem C – Atividades Industriais/ Indústria Química e outras C-07-01-3 Moldagem de termoplástico não organoclorado 2 C-07-05-6 Moldagem de termoplástico organoclorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada ou com a utilização de matériaprima reciclada a seco 2 Listagem D – Atividades Industriais / Indústria Alimentícia D-01-05-8 Processamento de subprodutos de origem animal para produção de sebo, óleos e farinha 2 D-01-14-7 Fabricação industrial de massas, biscoitos, salgados, chocolates, pães, doces, suplementos alimentares e ingredientes para indústria alimentícia 2 Listagem E – Atividades de Infraestrutura E-04-01-4 Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares 2 Listagem F – Gerenciamento de resíduos e serviços F-01-10-1 Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos Classe I perigosos 2 F-05-18-0 Aterro de resíduos da construção civil (classe “A”), exceto aterro para armazenamento/disposição de solo proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado da ocupação 2 F-05-18-1 Áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção civil e volumosos 2 F-06-01-7 Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação 2  As demais classes (3, 4, 5 e 6) e/ou atividades deverão ser licenciadas pelo estado de Minas Gerais, de acordo com a DN 217.

Quais são as etapas e os prazos?

1. O requerimento de Licenciamento Ambiental Municipal deverá ser realizado via Formulário de Caracterização de Empreendimento – FCE devidamente preenchido e assinado pelo representante legal do empreendimento ou por meio de procuração e encaminhado via Sistema ProtocoloWeb na opção Tipo de Processo “Licenciamento Ambiental”;

2. No prazo de até 7 (sete) dias será disponibilizado, via ProtocoloWeb, o Formulário de Orientação Básica – FOB com a listagem da documentação a ser apresentada pelo requerente para formalização do processo e o Documento de Arrecadação Municipal – DAM;

3. Após a emissão do FOB o requerente deverá apresentar, em até 60 (sessenta) dias, os estudos e documentação solicitada. Após esse período, caso não sejam apresentados os documentos solicitados, o processo será indeferido e arquivado;

4. Caberá à SAMA e demais setores responsáveis, a análise documental do processo e apresentação de parecer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Exceto em caso de Licenciamento Ambiental vinculado a intervenção ambiental, onde prazo de análise será de 90 (noventa) dias;

5. Em caso de solicitação de novos documentos ou retificação de documentos apresentados, o prazo de análise ficará suspenso, pelo período de 30 (trinta) dias, até a apresentação dos documentos por parte do requerente. Após este período o processo será automaticamente indeferido e arquivado.

6. Após a análise dos documentos apresentados, se aprovado, a SAMA emitirá a Licença Ambiental Municipal e a DAIA em até 10 (dez) dias úteis.

7. Os prazos citados poderão ser prorrogados por igual período desde que solicitados via procedimento registrado com antecedência mínima de 10 (dez) dias do vencimento, sendo permitida apenas uma prorrogação para cada etapa.

Quais são as taxas?

Os valores de referência para os custos de análise dos processos dependem da classe do empreendimento e são expressos em Unidade Fiscal Municipal – UFM.  Para empreendimentos da Classe 0 – Não passível de regularização, para empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente, poderão solicitar DECLARAÇÃO DE NÃO PASSÍVEL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL no valor de 0,5 UFM.

CUSTOS TABELADOS PARA PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL – (LISTAGEM A, B, C, D, E, F)

TIPO/CLASSE 1 2 LAM 3,512 UFM 4,870 UFM

LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL – LISTAGEM G LAM 1,445 UFM 2,539 UFM PRORROGAÇÃO DO PRAZO: 0,0646 UFM  UFM 2021 = R$346,85

Como recorrer à decisão?

1. Em casos de indeferimento do processo da LAM, o requerente terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar recurso à decisão. Após este período o processo será arquivado.

2. O corpo técnico da SAMA terá o prazo de 30 (trinta) dias para analisar o recurso. Exceto em caso de Licenciamento Ambiental vinculado a intervenção ambiental, onde o prazo será de 60 (sessenta) dias.

Como requerer retificação da Licença Ambiental?

A retificação da licença ambiental deverá ser solicitada através de requerimento junto a SAMA com a justificativa da solicitação juntamente com documentos comprobatórios. Apenas serão passiveis de retificação de licença ambiental os casos de alteração de titularidade do empreendimento e ampliação da atividade desde que permaneça enquadrada na mesma classe licenciada. Para os demais casos será necessária a realização de um novo processo de Licenciamento Ambiental Municipal.

Qual a validade e como requerer renovação?

A Licença Ambiental Municipal terá a validade de 10 (dez) anos, podendo ter sua renovação requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do vencimento da licença vigente mediante abertura de processo administrativo orientado pelo FOB.

Como obter outras Informações?

Para maiores informações entrar em contato pelo telefone (32) 3429-2599, WhatsApp (32) 999426062, pelos e-mails prefeituracat.licenciamento@gmail.com meioambiente@prefeiturabackup.local ou presencialmente na sede da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Rua Gama Cerqueira, n° 70, 2º andar das 8h às 17h.

Clique aqui e veja o passo a passo para abertura de processo

Legislação e Documentos Para Download

Relação de Tipologias de Empreendimentos e atividades licenciados

Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011 – Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Deliberação Normativa 217, de 06 de dezembro de 2017 – Estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

Deliberação Normativa 213, de 22 de fevereiro de 2017 – Regulamenta o disposto no art. 9º, inciso XIV, alínea “a” e no art. 18, § 2º da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será atribuição dos Municípios

Formulário de Caracterização de Empreendimento – FCE

Decreto nº 5.384, de 22 de abril de 2021 – Dispõe sobre os o licenciamento ambiental municipal e intervenção ambiental, no âmbito do Município de Cataguases, e dá outras providências.

Lei nº 4.500, de 25 de março de 2018 – Estabelece critérios de cálculo de custos para análise de processos de Regularização Ambiental e da outras providencias.

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