Texto: Bernardo Chaia
Foi publicada na edição de ontem, dia 16, do Jornal Cataguases a Lei Nº 4.941/2023, de autoria do prefeito José Henriques, que “assegura aos colaboradores que sejam pais, mães, tutores, curadores ou responsáveis pela criação, educação e proteção de pessoa com o transtorno do espectro autista, ou pessoa com deficiência intelectual ou outra deficiência, o direito de licenciar-se de parte da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, respeitado o cumprimento de 20 (vinte) horas semanais”. Em vigor desde a sua publicação, o texto foi aprovado por unanimidade entre os vereadores presentes na sessão ordinária da Câmara da última terça-feira, dia 11, sancionado pelo prefeito na sexta-feira, dia 14, e abrange os servidores da Prefeitura, da Câmara dos Vereadores e da administração municipal indireta.
Para ter direito à garantia da Lei Nº4.941/2023, o servidor beneficiário desta Lei deve ter seu filho, tutelado, curatelado sob sua responsabilidade avaliada e submetida a tratamento terapêutico, mediante prescrição médica e não pode estar no exercício de cargo de comissão ou função gratificada. Caso ambos os servidores forem pais, tutores, curadores ou responsáveis pela mesma pessoa com deficiência, o direito de um exclui o do outro, salvo quando tratar de mais de um dependente.
O prefeito José Henriques comentou a aprovação da lei. “Reforço o meu compromisso de melhorar a vida dos cataguasenses, sejam eles empreendedores, colaboradores, pessoas com ou sem deficiência, moradores da zona rural ou urbana. É o que eu digo: o meu mandato é transitório e a minha prioridade é promover melhorias em diversas áreas, principalmente as mais carentes de atenção e minorias. Essa legislação de minha autoria aprovada pela Câmara dos Vereadores é mais uma ação que fica, independente de quem seja o próximo gestor. Quero proporcionar mais segurança tanto à pessoa com deficiência assistida quanto ao seu responsável, além de apoiar o desenvolvimento daqueles que precisam de maior cuidado. E através deste benefício ao servidor público municipal que possa servir de inspiração para empresas privadas”, afirmou.
Para efeitos desta Lei considera-se pessoa com deficiência intelectual ou outra deficiência a pessoa de qualquer idade, com deficiência comprovada e considerada dependente sócio educacional. Até os sete anos são pessoas com deficiência comprovada que impossibilite o normal desenvolvimento. A partir dos sete anos são aquelas cujo tipo ou grau de deficiência se manifeste por dependência nas atividades básicas da vida diária.
O texto completo da Lei 4.941/2023 está disponível na íntegra na página 3 da edição do Jornal Cataguases do dia 16 de abril de 2023, disponível no link: <https://cataguases.mg.gov.br/wp-content/uploads/2023/04/Jornal-completo-3.pdf>. A medida está inserida no conjunto de ações da agenda da Prefeitura de Cataguases dentro do Abril Azul, mês escolhido pela Organização das Nações Unidas para chamar a atenção para a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por conta do Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, celebrado em 2 de abril.