Prefeitura Municipal de Cataguases

Câmara de Cataguases aprova novo Código Tributário Municipal

A lei complementar elaborada pelo Poder Executivo torna social e economicamente mais justos os critérios para a cobrança de impostos como ISS e IPTU, inclusive estabelecendo padrões para isenções fiscais sem que o município incorra em renúncia de receita.

Em sessão extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira, 30 de setembro, a Câmara Municipal de Cataguases aprovou, por unanimidade e em votação de 2º turno, o projeto de Lei Complementar nº 4.888/2022, que institui o novo Código Tributário Municipal – CTM. O Código Tributário ainda em vigor é datado de 17 de dezembro de 1990. Encaminhado à Câmara no início deste mês, o novo texto de lei já havia sido aprovado por unanimidade em 1º turno, e esta segunda sessão respeitou o intervalo de dez dias entre a primeira e a segunda votações.

Também conforme determina a Constituição Federal, o novo CTM de Cataguases passa a vigorar a partir de 1º de janeiro do ano que vem, em respeito aos princípios tributários da anterioridade anual e nonagesímal. De acordo com esses princípios, um tributo só pode ser cobrado a partir do exercício financeiro seguinte e respeitando-se ainda um prazo de noventa dias da dada da lei que o instituiu. A lei que instituiu o novo Código Tributário Municipal está sendo publicada na integra em edição extra do Jornal Cataguases, desta sexta-feira, 3O de setembro.

“O novo Código corrige distorções e promove a justiça fiscal. Para isso, legalizamos a Planta Genérica de Valores imobiliários, atribuindo maior capacidade contributiva a quem tem mais condições de pagar, fazendo justiça aos cataguasenses”. Prefeito José Henriques

PRINCIPAIS NOVIDADES NO IPTU

O novo Código Tributário de Cataguases foi elaborado pela Administração Municipal com o firme propósito de corrigir antigas distorções na cobrança de impostos. Para o caso do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), por exemplo, era comum a cobrança de uma propriedade situada no Centro da cidade ser lançada em valor mais baixo quando comparado a um simples imóvel localizado em bairro.

Ainda no que diz respeito ao IPTU, graças à elaboração da Planta de Valores, instrumento legal no qual estão estabelecidos os valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção do município, imóveis nos bairros São Marcos, São Vicente, São Diniz, Guanabara e Riguete, ficarão isentos deste tributo, desde que tenham até 70 metros quadrados e seu proprietário não possua outro imóvel. Neste caso, para o município não incorrer em renúncia de receita, a elaboração da Planta de Valores foi fundamental para exigir mais de quem tem maior capacidade contributiva, restabelecendo o que chamamos justiça fiscal.

A lei inova ao regulamentar os critérios de isenção do IPTU para imóveis atingidos pelas enchentes, no ano posterior ao ocorrido. A partir de agora, a isenção será direito do proprietário desde que o imóvel tenha ficado impossibilitado de habitação por prazo superior a 30 dias ou tenha sofrido danos. Também ficarão isentos imóveis de associações de moradores, utilizados pelas entidades de assistência social e de saúde sem fins lucrativos, bem como os de agremiações desportivas licenciadas, em todos esses casos desde que no desenvolvimento de suas atividades. Além disso, da mesma forma em que ocorre isenção de Imposto de Renda, o novo CTM em Cataguases prevê isenção do IPTU para casos de doenças graves.

“Destaco três pontos relevantes desse novo Código Tributário: a isenção de IPTU para os bairros São Marcos, Riguete, Guanabara, São Vicente e São Diniz; a equiparação da isenção para portadores de doenças graves, tal como já funciona para o Imposto de Renda; e o incentivo ao desenvolvimento cultural, reduzindo as alíquotas de ISS para essas atividades, variando entre 2% a 3%, e compensando essa redução com o aumento da alíquota para as instituições bancárias, que pagavam sobre 2% e passam a contribuir sobre 5% do faturamento” Prefeito José Henriques

PRINCIPAIS NOVIDADES NO ISS

Outra novidade contida na nova legislação, diz respeito aos novos critérios para a cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços). A partir de agora, em muitos casos a alíquota do ISS vai levar em consideração o faturamento da empresa. Isso evita mais uma distorção, uma vez que, até então entidades culturais recolhiam sobre 5% do faturamento, enquanto instituições bancárias recolhiam 2% para esse mesmo tributo. Também neste caso, e muitos casos, a cobrança da alíquota passa a variar de acordo com a capacidade contributiva.

Ainda no que diz respeito ao ISS, houve redução das alíquotas para atividades ligadas às áreas de cultura e lazer, bem como das atividades de serviços de estética e de assistência social. Cabe ainda ressaltar que as alíquotas de ISS não atingem as empresas optantes pelo Simples Nacional e tais empresas são maioria do município. As alíquotas do CTM são aplicadas às grandes empresas e instituições bancárias, as quais não podem ser optantes pelo Simples Nacional. E também por aquelas que foram desenquadradas do Simples Nacional por descumprimento de regras.

PRINCIPAIS NOVIDADES NAS TAXAS

No que diz respeito às taxas, o novo Código reduz a zero todas as taxas municipais relativas à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento do Microempreendedor Individual. Houve redução das referidas taxas em vários segmentos empresariais. Além disso, a localização do estabelecimento empresarial, deixa de interferir no custo da fiscalização.

Nos casos das fiscalizações de obras particulares, loteamentos e afins, passa a se conceder a isenção de 50% do valor das taxas de licença para construção e reforma, bem como a licença para habite-se nos casos de famílias de baixa renda, mediante laudo da Secretaria de Assistência Social. O novo CTM, entre outras vantagens, também reduz em 50% o valor da taxa de licença para mototaxistas e para os comerciantes da Feira de Artesanato. Acatando ainda uma sugestão da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cataguases, está sendo reduzida pela metade a taxa de funcionamento de estabelecimento comercial  em seu primeiro de atividade.

Para as taxas de coleta de resíduos sólidos, a lei passa a estipular um valor único por metro quadrado de área construída, para áreas residenciais, comerciais e industriais, uma vez que o custo do serviço é o mesmo para as três áreas categorizadas. Já as taxas de fiscalização sanitária foram também reestruturadas, com a retirada de atividades, isenções concedidas e algumas atividades com majoração de valores, sempre levando em consideração a capacidade contributiva.

RENEGOCIAÇÕES DE DÍVIDAS

Quanto às renegociações dívidas, o novo CTM também estabeleceu critérios para a renegociação com o Fisco Municipal. Os débitos inscritos em dívida ativa, por exemplo, poderão ser divididos em até sessenta vezes, seguindo limites mínimos de parcelamento de acordo com o contribuinte, sendo ele pessoa física ou pessoa jurídica. O Código regulamenta ainda a possibilidade de o contribuinte optar pela dação em pagamento, quando o interessado poderá oferecer bem imóvel, como forma de pagamento para extinção de sua dívida com o Fisco, sempre que houver interessa da Administração Municipal.  

TRABALHO DE EQUIPE

A elaboração do novo Código Tributário Municipal, em substituição a um texto que vigorou por 32 anos e que, portanto, encontra-se ultrapassado, exigiu esforço conjunto do quadro de servidores da prefeitura, envolvendo as secretarias da Fazenda, Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Meio Ambiente, Saúde e demais setores da Administração.

O primeiro passo foi a contratação, no início do ano, da empresa de consultoria Pauta Municipal, de Sete Lagoas, e a nomeação de uma Comissão Especial para a condução dos trabalhos de elaboração da Planta Genérica de Valores no âmbito no município de Cataguases. Tal instrumento legal foi a base para a modernização do código tributário.

A Comissão Especial nomeada pelo prefeito José Henriques foi presidida pelo coordenador de Fiscalização e Tributos, Felipe Dutra Ladeira, e contou com a participação do secretário de Obras, José Maria Sasso, e também dos servidores Adriano Ferreira de Freitas, Fernanda da Silva Morone, Lecivaldo Simão Luiz, Aline de Almeida Bispo, Simone Aparecida Barbosa Souza, como demais representantes do poder executivo. O delegado municipal do CRECI/MG, Bruno Spindola de Araujo, e o geógrafo Artêmio de Souza Silva, participaram representando a sociedade civil. Atuaram diretamente nesses estudos os servidores Ed Willian Neto Cobas (fiscal de posturas), Edmar Oliveira de Souza (fiscal de tributos), Lívia Vargas (fiscal de tributos), Viviane Marinho e Marcela de Souza (setor de Dívida Ativa) e Antônio Jorge Barbosa Lima, assessor de Gabinete.

Além do empenho e competência do nosso quadro técnico de servidores neste árduo trabalho de modernização do Código Tributário, foi fundamental contarmos com o apoio da Câmara Municipal, uma vez que os vereadores se mostravam sensíveis diante da necessidade inadiável de aprovar a nova legislação tributária até esta data, para que ela possa vigorar a partir do ano que vem, para que Cataguases conte com uma gestão tributária moderna, inovadora e muito mais justa para os cataguasenses”. Prefeito José Henriques

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