Com o objetivo de resguardar os direitos do consumidor cataguasense e evitar cobrança abusiva, o Procon do município encaminhou ontem, dia 19, um Ofício Circular às operadoras Claro, Oi, Tim e Vivo com a recomendação de que as empresas reduzam o preço dos serviços de comunicação em harmonia e conformidade com a política de preços adotada pelo Decreto Estadual n° 48.456/2022. O documento do Governo de Minas Gerais foi assinado no dia 1º deste mês, retroativo ao dia 23 de junho, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, que prevê a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis, da energia elétrica e nas prestações internas de serviço de comunicação para 18%.
O Ofício Circular encaminhado pelo Procon Cataguases às empresas recomenda que elas repassem aos consumidores, as reduções e descontos decorrentes das alterações, pelos motivos expostos nesta notificação, atendendo às diretrizes principais de correção, clareza e precisão. O documento adverte ainda que, o eventual descumprimento ou desobediência aos termos da presente notificação, ainda que parcial, poderá implicar na adoção das providências administrativas e judiciais cabíveis, conforme previsto na Lei Federal nº 8.078/90.
Segundo o Coordenador Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Irineu Neto, a não aplicação da queda do ICMS na cobrança pelo serviço de comunicação pode implicar em providências adotadas pelo Procon de Cataguases. “O Decreto assinado pelo Governo de Minas Gerais prevê a redução do imposto em todo o estado e nós queremos saber como as empresas de telefonia estão se comportando diante da queda no tributo. A notificação se deu após reclamações dos clientes que identificaram a cobrança da alíquota de 27% enquanto ela deveria estar em 18%. O Procon aguarda a resposta das empresas para após os esclarecimentos serem adotadas as medidas cabíveis, caso seja necessário”, afirmou.
No documento encaminhado pelo Procon Cataguases, são feitos os questionamentos às empresas, “Já estão sendo aplicadas as alíquotas do decreto 48.456/2022? Se não, serão aplicadas a partir de quando? Por qual motivo?”; “Todos os planos e classes de consumidores serão cobertos pelo decreto?”; “Todos os serviços serão abrangidos pelo decreto 48.456/2022?”; e “Quais serviços entram na lista de cobertos pelo decreto 48.456/2022?”.
Caso o consumidor de Cataguases queira fazer uma denúncia referente ao preço cobrado pela operadora de telefonia ou outros serviços de comunicação, como internet e TV por assinatura, ele deve entrar em contato no 3429-4022, telefone do Procon Municipal, ou comparecer presencialmente à sede, na rua Gama Ceerqueira, 70 – Vila Domingos Lopes, entre 8h e 16h, portando o RG, comprovante de residência e a fatura de cobrança da empresa.