Prefeitura Municipal de Cataguases

Atendendo às novas normativas federais, Prefeitura começa a reter Imposto de Renda dos fornecedores diretos de bens e serviços

Texto: Bernardo Chaia

A Prefeitura de Cataguases, por meio da Secretaria de Fazenda, comunicou na última quarta-feira, dia 2, que está em vigor a retenção do Imposto de Renda dos fornecedores de bens e serviços ao Município, conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 5.811/2023. A partir da competência agosto/2023, este Município e a Câmara Municipal realizarão as devidas retenções do Imposto de Renda incidentes sobre o fornecimento de bens e serviços.

A medida atende às instruções normativas nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, e 2145, de 26 de junho de 2023, da Receita Federal. Essas normas determinam que os municípios devem reter o imposto sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços. A Tabela de Retenção, presente no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, e Instrução Normativa RFB nº 2145 de 26 de junho de 2023, será aplicada para definir a alíquota correspondente à natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.

O secretário de Fazenda, Douglas Barbosa explica que a adequação não traz prejuízo aos fornecedores. “É importante destacar que essa ação não causará impacto financeiro para as empresas, uma vez que o valor do imposto retido será considerado como antecipação do total devido pela pessoa jurídica prestadora de serviços ou fornecedora dos bens”, disse.

Com a implementação desse novo procedimento, é obrigatório que as empresas destaquem a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos para o município, conforme consta na IN da RFB nº 1234/2012 e seu anexo I. A falta de cumprimento dessa obrigação pode acarretar na não aceitação da nota fiscal, conforme previsto no Decreto.

Confira algumas orientações divulgadas pela Prefeitura de Cataguases:

No caso de enquadramento no art. 4º da IN da RFB nº 1234/2012, a empresa deve apresentar as declarações previstas nos anexos II e III da referida Instrução Normativa.

As empresas optantes do Simples Nacional devem informar sua opção regime do SN nas Notas Fiscais e encaminhar, em anexo de cada Nota Fiscal, a declaração de comprovação de que são optantes do Simples Nacional.

Caso haja dúvidas sobre os novos procedimentos, todos os esclarecimentos poderão ser buscados na Secretaria Municipal de Fazenda, por meio do e-mail: fazenda@cataguases.mg.gov.br.

Decreto 5.811/2023

Para acessar a Instrução Normativa nº 1234/2012 CLIQUE AQUI

Para acessar a Instrução Normativa nº 2145/2023 CLIQUE AQUI

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